sexta-feira, 24 de maio de 2019

Campus Avançado José Francisco Sampaio realiza tributo à obra "O Quinze" de Raquel de Queiroz

Egídianews - edição digital desta manhã de sexta-feira (24-05-2019)

Com o apoio do centro de Multimeios e a determinação de uma equipe de adolescentes especiais, a comunidade escolar do Campus avançado José Francisco Sampaio - instituição que sedia os trabalhos da octogenária Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas em Aruaru, distrito de Aruaru - puderam se encantar com a história e o cenário do grande livre "O Quinze" de Raquel de Queiroz.
A aula foi pensada e executada por alunos e alunas que se esforçaram em nome de uma educação pública, gratuita e de qualidade e que conseguem agigantar a história e os princípios da escola Egídia, a pioneira educando Gerações.
Parabéns 3G - sua dedicação foi um presente para todos.
Parabéns ao grupo do Multimeios - Augusta, Osenir e Ribenita - da pioneira que se deslocou para a entrega da obra aos alunos - parte do PNLD literário vigente.
Parabéns ao aluno Samuel por sua contribuição cênica especial.

Escola Egídia, ética, qualidade e compromisso com a educação da tera do Divino Espírito Santo.













sexta-feira, 17 de maio de 2019

Patrimônio nosso de cada dia



Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.
Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses dos recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às EEx, UEx e EM que cumprirem as exigências  de atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos.
O programa engloba várias ações que possuem finalidades e públicos-alvo específicos, embora a transferência e gestão dos recursos sigam os mesmos moldes operacionais do PDDE.
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Denominação genérica dos órgãos colegiados, determinada pelo Ministério da Educação (MEC) para orientar os responsáveis pelo recebimento, execução e gestão dos recursos financeiros da unidade escolar. Com a denominação unidade executora, o MEC procurou sistematizar e homogeneizar a organização das estruturas colegiadas existentes, cuja função, dentre outras, já era de receber, gerenciar e gerar recursos financeiros para a escola. Como exemplo, apresentam-se os órgãos ou estruturas de gestão colegiada existentes atualmente nas escolas, que funcionam também como unidades executoras, como são os casos da Associação de Pais e Mestres (APM), Caixa Escolar, Conselhos de Escola, entre outros.
Toda unidade executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Pode ser oficialmente instituída por resolução da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação quando o estado ou município assim decidir, para receber e administrar recursos destinados às escolas estaduais e municipais, ou ainda por iniciativa da própria escola e da comunidade. As funções específicas da UEX também são, por exemplo, prestar assistência ao aluno carente, de manutenção e conservação física da escola e dos equipamentos, da limpeza de suas instalações e de integração escola-família-comunidade.
Embora já venha se instituindo historicamente, ancorada nos movimentos sociais desde a década de 70, as unidades executoras receberam este nome genérico e passaram a ter maior importância a partir de meados da década de 90, quando o MEC passou a transferir recursos financeiros diretamente para as unidades escolares, de acordo com o princípio da escola autônoma, estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996. Dessa forma, o importante é a escola criar a UEX com a denominação que lhe convier, mas tendo como princípio básico ser uma entidade que congregue pais, alunos, funcionários da escola, professores, objetivando a cooperação e a integração entre escola e comunidade nas ações socioeducacionais.

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete UEX (unidades executoras). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <https://www.educabrasil.com.br/uex-unidades-executoras/>. Acesso em: 17 de mai. 2019.

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1.2. Bens públicos
No direito positivo brasileiro, o Código Civil explicitamente considerou públicos os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno. O critério empregado pelo Código Civil reside, indubitavelmente, na titularidade. É a natureza jurídica do sujeito, do proprietário, do dono que pauta a natureza do bem em seu patrimônio. Trata-se, pois, de uma concepção subjetivista. Público é o bem de entidade de direito público interno. Não basta que se trate de uma entidade estatal. É preciso somar à natureza estatal à pública para que seus bens sejam públicos.
Assim, na prática, para se saber se um bem estatal é público, basta que se recorra às normas do próprio Código Civil que definem as pessoas jurídicas de direito público interno. Por conseguinte, de acordo com o art. 41, são públicos os bens da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, das autarquias, inclusive das associações públicas e de todas as entidades que venham a ser criadas por lei com natureza de pessoa jurídica de direito público interno. 
Quanto a esse dispositivo legal, há duas considerações oportunas. Em primeiro lugar, a menção à União, Estados e Municípios deve ser lida com cautela. O Código não quis apontar toda e qualquer entidade em que esses entes se desdobrem, mas tão somente a Administração Direta e os entes legislativos e judiciários. Em segundo lugar, a lista de pessoas jurídicas de direito público é meramente exemplificativa, de modo que o legislador detém espaço para criar outras entidades não previstas no Código Civil. 
Em contraste com os bens estatais públicos, os bens privados em geral são definidos por um critério residual ou de exclusão. Adotando-se a técnica determinada pelo Código Civil, particulares são os bens que pertencem: a) às pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras; b) às pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, incluindo-se, nesta categoria, as sociedades, os partidos políticos e as entidades religiosas; c) às pessoas jurídicas de direito privado do Estado ou que sejam por ele controladas; e d) às pessoas jurídicas de direito público externo, incluindo os Estados estrangeiros e demais sujeitos de direito internacional público, como as organizações internacionais.

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/31/edicao-1/uso-de-bem-publico
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LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002


terça-feira, 14 de maio de 2019

Escola Egídia Cavalcante Chagas - 14-05-2019, terça-feira


A integração entre Geografia e Química movimentou aula de campo na Estação de Tratamento de Água de Morada Nova, Ceará.
O trabalho do professor Helder Chagas e do professor Gilson Nogueira abordou a questão da água por uma perspectiva empírica.
A metodologia transdiciplinar entre geografia e química foi uma alternativa para a construção do conhecimento entre alunos e alunas das turmas 1B e 1C.
Escola Egídia, a pioneira das estaduais educando gerações.











quinta-feira, 9 de maio de 2019

II Seminário de História da Educação no Brasil - Fontes para a pesquisa


Morada Nova Entra na rota das grandes atividades acadêmicas com a realização do II Seminário de História da Educação no Brasil - 28, 29 e 30 de maio de 2019.

Local: IFCE de Morada Nova - Avenida Prefeito Raimundo José Rabelo, 2717 - Júlia Santiago, Morada Nova - CE, 62940-000

quinta-feira, 2 de maio de 2019

#Vamosler agita turmas pré-universitárias da escola Egídia Cavalcante Chagas

Egídianews - edição digital desta manhã de quinta-feira, 02-05-2019

Sensibilização para a leitura movimenta as vivências discentes e docentes

Sob a orientação da equipe de multimeios e biblioteca Historiador Raimundo Girão.
Para este momento, oportunidade de lançamento do PNLD literário, professoras





















Aurenir, Rubenita, Cleoneide Chagas, Osenir e Augusta trabalharam a obra cearense "O Quinze" da imortal Raquel de Queiroz.
Cenário montado e sala preparada, as turmas acompanharam o relato da seca e as ponderações da personagem Conceição, uma mulher emponderada já para sua época e sua região.
As atividades de leitura foram reforçadas com a atividade de sensibilização para entrega do material de leitura  (O Quinze de Raquel de Queiroz e Pedra Bonita de José Lins do Rego) que está sendo distribuído com os pré-universitários como estratégia pedagógica para desenvolver as necessárias competências e habilidades para conclusão do ensino médio e luta para ingresso no (ainda) elitista mundo da educação superior cujos exames vestibulares e ENEM ainda favorecem a existência de um funil pós-educação básica.
Escola Egídia, a pioneira educando gerações desde 1936.
FIAT LUX.