Revista Eletrônica de Divulgação Científica em Língua Portuguesa, Lingüística e Literatura - Ano 04 n.07 - 2º Semestre de 2007
ISSN 1807-5193
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O ENSINO DO ESPANHOL COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA:
UMA DISCUSSÃO SÓCIO-POLÍTICA E EDUCACIONAL.
- Teaching Spanish As a Foreign Language: A Social, Political and Educational Discussion -
Diogo REATTO1
Cristiane Magalhães BISSACO2
RESUMO: O presente estudo bibliográfico abordará o Espanhol como língua estrangeira ao
discutir o cenário sócio-político e educacional brasileiro no que concerne aos costumes e à
cultura, às ações governamentais e aos conflitos educacionais que interferem na realidade do
ensino desse idioma desde a Educação Infantil até o Ensino Superior. A nova lei que aprova o
ensino do Espanhol como segunda língua estrangeira, no II ciclo do Ensino Fundamental e
Médio, poderá evidenciar a problemática na insuficiência de professores habilitados para o ensino
do Espanhol e a conseqüente má receptividade da nova disciplina pelos discentes devido à
possível falta de domínio lingüístico e cultural dos docentes, o qual é inerente ao aprendizado e
ao ensino de uma língua estrangeira. Assim, ao analisarmos as questões propostas, concluímos
quais decisões deverão ser tomadas para fomentar e sustentar um ensino de qualidade do
Espanhol no Brasil, tendo como ponto de referência a formação e a capacitação pedagógicocultural
de docentes e mudança na concepção de igualdade entre as línguas Portuguesa e
Espanhola.
Palavras-chave: Ensino de Língua Estrangeira, Espanhol, Lei 11.161 de 05/08/2005, Cenários,
Propostas.
ABSTRACT: This bibliographical study will treat Spanish as a Foreign Language discussing the
social, political and educational Brazilian environment concerning to its traditions, culture,
governmental actions and educational conflicts which influence the teaching of this language
from Elementary Schools to Universities. The newest law which approves the teaching of
Spanish as a Second Language at the second cycle of the Public Elementary Schools and at High
Schools brings up the difficulties about lack of certified professors to teach Spanish and the
reluctance of students to learn the new subject due to the absence of linguistic and cultural
knowledge by professors which one is inherent in the process of learning and teaching a foreign
language. Thus, when we analyze the suggested questions present in this work, we conclude
which decisions must be taken in order to develop and support a high quality teaching of Spanish
in Brazil having as point of reference the cultural and pedagogical education and the qualification
of professors besides of change of thinking of equality between Portuguese and Spanish
Languages.
Keywords: Teaching of a Foreign Language, Spanish, Law number 11.161 dated August 05,
2005, Environments, Proposals.
1 Professor de Espanhol e aluno do 4º. Ano de Comércio Exterior do Centro Universitário Toledo de Araçatuba /SP.
2 Doutoranda Lingüística Aplicada e Estudos da Linguagem pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre em Lingüística Aplicada e Estudos da Linguagem pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Estudos Avançados da Lingüística e Língua Portuguesa pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho/UNESP Campus São
José do Rio Preto, Licenciada em Letras pelas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba/SP.
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I. Histórico
A influência da língua espanhola, no sistema educacional oficial no Brasil, remonta dos
últimos cento e vinte anos – não considerados neste estudo a atuação jesuística na alfabetização
em português e espanhol nos séculos XVI e XVII – em especial o período entre 1888 e 1930 que,
segundo Fernández (p.18, 2005), mais de quatro milhões de imigrantes espanhóis ocuparam as
terras das regiões Sul e Sudeste em conseqüência das graves crises econômicas que acometiam a
Espanha desde meados do século XIX.
No entanto, essa ocupação intensa deixou expressas muito mais fortemente a sua cultura e
não a língua, a qual cedia lugar, no ensino das línguas vivas estrangeiras, ao francês, ao inglês e
ao alemão.
Conforme Machado et al (2007), essas três línguas foram definidas ainda no governo
Vargas pelo educador mineiro Francisco Campos, o qual assumiu o primeiro Ministério dos
Negócios da Educação e Saúde Pública, criado pelo decreto 19.402 de 14 de novembro de 1930.
Campos criou o Conselho Nacional de Educação, reformou o sistema educacional brasileiro e, no
ensino de línguas estrangeiras, instituiu pela primeira vez o ensino do inglês, do francês e do
alemão no próprio idioma, o que gerou as primeiras dificuldades nessa área pela falta de
professores capacitados e habilitados.
Em 1940, de acordo com Machado et al (2007), uma outra reforma do ensino, feita pelo
ministro Gustavo Capanema, ressaltou a importância das línguas clássicas e modernas ao destinar 35 horas semanais ao ensino instrumental1 dos idiomas latim, francês e inglês no então atual Ensino Fundamental; francês, inglês e, pela primeira vez, espanhol, no Ensino Médio. Em
vigência por mais de vinte anos a medida esbarrou em alterações seqüenciais e perdeu sua
efetividade.
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É nessa época, mais precisamente em 1956, que o então presidente Juscelino Kubitschek,
1956-1961, pede ao Congresso Nacional que elaborasse um projeto de lei que incluísse o
Espanhol na grade curricular do ensino brasileiro. Desta forma, em 1958, o primeiro texto foi
rejeitado devido às interferências político-culturais da Inglaterra e da França, nações
culturalmente hegemônicas em referida época.
Assim, segundo o próprio levantamento feito pela Câmara dos Deputados em 2005, todos
os quinze projetos de lei que tramitaram pelo Congresso Nacional de 1958 a 2001 foram
rejeitados. Em todas essas empreitadas falidas, problemas logísticos para implantação da lei,
escassez de recursos humanos e didáticos, além das pressões de lobistas americanos, italianos e
franceses serviram como empecilhos para inviabilizar os projetos (GUELLI, 2005).
Corroborando a precária situação para se efetivar o espanhol na grade curricular, a Lei de
Diretrizes e Bases, LDB, de 1961 “retira a obrigatoriedade do ensino de língua estrangeira nos
ensinos fundamental e médio, deixando a cargo dos estados a opção pela sua inclusão nos
currículos” (MACHADO et al, 2007). Isso fez com que a opção pelo espanhol continuasse
limitada aos estados sulistas e fronteiriços com os países hispanófonos.
Com a descrença no ensino de línguas estrangeiras nas escolas públicas e a dominação
econômica mundial dos Estados Unidos, cresceu a busca pelos cursos de inglês e, assim,
confirmou-se um cenário que só começaria a mudar sensivelmente em meados da década de
1980, com a criação dos primeiros Centros de Línguas Estrangeiras Modernas ou Centros de
Estudo de Línguas, por iniciativa das Secretarias de Educação de alguns estados brasileiros.
Embora sem reconhecimento legal, tais centros contribuíram com a expansão de cursos de língua
espanhola pelo Brasil.
Todavia, em 2003, outro texto de mesmo propósito foi apresentado aos parlamentares.
Como era de se esperar, mais uma vez foi declarado inconstitucional por impor, em seu artigo
primeiro, a obrigatoriedade do ensino do espanhol aos alunos do ensino médio em aulas fora da
jornada escolar. Assim, após rescrito o primeiro artigo que, definitivamente sem ofender a Lei
9394/96, impõe a obrigatoriedade de oferecimento do espanhol às instituições de ensino e a
liberdade aos alunos de optar por esse ensino dentro da carga horária normal de aulas, em 7 de
julho de 2003, de autoria do Deputado Átila Lira do Partido da Social Democracia Brasileira –
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PSDB, do Piauí – finalmente institui-se a língua de Cervantes como parte do currículo de oferta
obrigatória.
De caráter elucidativo, segue integralmente o texto da Lei nº. 11.161, de 05 de agosto de
2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
§ 1o O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.
§ 2o É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5a a 8a séries.
Art. 2o A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos.
Art. 3o Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.
Art. 4o A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna.
Art. 5o Os Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal emitirão as normas necessárias à execução desta Lei, de acordo com as condições e peculiaridades de cada unidade federada.
Art. 6o A União, no âmbito da política nacional de educação, estimulará e apoiará os sistemas estaduais e do Distrito Federal na execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
II. Cenário Atual
Como afirma Fernández (2005, p.18), “A situação do espanhol no início do século XXI
no Brasil é de bonança, de auge e de prestígio”2. Esse cenário nunca foi tão auspicioso quanto
agora, pois afirmam que os interesses político-econômicos são os que o movem, ao contrário do
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que deveria de ser: a cultura e a educação. Essa afirmação é corroborada ao analisarmos as
relações econômicas com os países vizinhos de língua espanhola, os tratados bi e multilateriais
firmados, a liderança do Brasil no Mercosul e na América Latina e o punjante desejo brasileiro de
se acercar ao mercado europeu, já que o Brasil se vê mais próximo a esse mercado que ao dos
Estados Unidos. Para tal, como disse o então Ministro da Educação, Tarso Genro, “as relações
brasileiras passam necessariamente pela Espanha” (ARIAS, 2006). Desde a abertura do mercado brasileiro, na década de 1990 pelo governo Collor e com o Tratado de Assunção, visou-se ao desenvolvimento social e econômico da região do Mercosul tendo em vista a globalização econômica já experenciada pela União Européia, da qual o Brasil deseja extrair os modelos para a integração monetária e idiomática, esta última desde há muito vivida pelos países sulistas: “Existe uma tendência mundial em busca da integração econômica, onde o domínio da língua oficial dos países com os quais nos relacionamos é muito importante”, afirma o Secretário de Educação Básica do MEC, Francisco das Chagas Fernandes (COSTA, 2005).
A iniciativa privada também é fator que contribui ao prestígio desse panorama por meio
de investimentos de empresas como a luso-espanhola Telefônica, os bancos Santander e Bilbao-
Viscaya, a rede de postos Repsol YPF e a seguradora Mapfre. De acordo com os dados da
Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil, são mais de 454 empresas espanholas
associadas investindo no Brasil. Assim, a Espanha ocupa o lugar de segundo país investidor no
mercado brasileiro, perdendo somente para os Estados Unidos (CÂMARA OFICIAL
ESPANHOLA DE COMÉRCIO NO BRASIL).
A Espanha e a Argentina têm interesses específicos e já explicitados ao governo
brasileiro. Aquela, pelo discurso de Miguel González Suela – subdiretor geral de Cooperação
Internacional do Ministério de Educação e Ciência da Espanha – enfatiza os esforços ao
promover o ensino e a difusão cultural por meio da formação de professores, pesquisadores e
profissionais com o oferecimento de bolsas pela MAEC-AECI, cursos ministrados no Brasil por
universidades espanholas, estabelecimento de centro de recursos para professores de espanhol e
fortalecimento dos aqui atuantes como o Instituto Cervantes, responsável pela certificação DELE
– Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – que tem no Brasil 45% de participação total
em suas convocações semestrais, sendo, portanto, sua maior demanda mundial (FERNÁNDEZ,
2005, p. 29). Ainda, propõem assistência técnica aos cursos à distância oferecidos pelo CNICE –
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Centro Nacional de Informação e Comunicação Educativa – e aulas virtuais pelo Instituto
Cervantes. Acima de tudo, colaborando com a diminuição do déficit editorial brasileiro, fomentar
e apoiar a presença de editores espanhóis no Brasil (SEMNINÁRIO SOBRE O ENSINO DO
ESPANHOL COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA, 2005).
A Argentina, por sua vez, expôs seus interesses no Seminário sobre o Ensino do Espanhol
como Língua Estrangeira, realizado no Rio de Janeiro nos dias 17 e 18 de janeiro de 2005, e
espera atuar na formação e atualização de docentes na elaboração de material didático, na
assistência técnica para o desenvolvimento curricular e no intercâmbio de informações entre
Brasil e esse país. Contudo, o então Ministro de Educação da Argentina, Daniel Filmus, garantiu
“que não haverá uma imigração maciça de professores argentinos” (GUELLI, 2005). Cabe aqui
ressaltar a necessidade de formação do docente para atuar especificamente como professor de
língua estrangeira devido à diferença lingüístico-pedagógica entre este ensino e o de língua
pátria. Além disso, o “marketing” positivo feito por algumas escolas privadas de ensino de
línguas em torno de um indivíduo nativo, não docente, contratado para lecionar em diversos
níveis de ensino, simplesmente porque fala espanhol, deve ser visto criticamente ao se questionar justamente a sua formação e devida habilitação para a docência com o intuito de responsabilizar os professores e os dirigentes das instituições dos possíveis problemas observados que o fato pode gerar, como a letargia e má-formação do alunado, bem como o desconforto do referido professor diante da provável futura falência da estratégia mercadológica usada.
Para conceber todas essas propostas e sustentá-las dentro de um padrão aceitável de qualidade e não se repetir os erros de implantação anteriores, devem-se provê-las de material didático rico e variado, não quantativamente, mas que aborde o modelo tricotômico língualiteratura-cultura. Os materiais disponíveis hoje no mercado brasileiro consistem quase que integralmente de importações da Espanha, as quais foram de 5380 euros em 2005 (FEDECALI).
São métodos de ensino, dicionários e manuais, os quais além de caros, difíceis de ser encontrados
fora de grandes centros urbanos e de longa espera para aquisição, com média de entrega de seis
semanas.
A distribuição de material didático em grande escala para atender à implantação da lei
também esbarra nas proporções continentais do Brasil, e isso já começou a ser discutido e
viabilizado pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – e seus programas
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do Livro Didático. As expectativas do seu coordenador-geral, Alexandre Serwy, são “a
distribuição em 2006 de um livro para o professor, com ou sem mídia de apoio; de uma gramática de língua espanhola; de um dicionário monolíngüe e um dicionário bilíngüe” (SEMNINÁRIO SOBRE O ENSINO DO ESPANHOL COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA, 2005). Tal demanda despertou o interesse de grandes editoriais ibero-americanos que pretendem investir no Brasil.
Enfim, com fontes do IBGE, todos estes interesses estão conjugados num sistema educacional de mais de 9 milhões de alunos de ensino médio público e privado, sobre os quais recairá a obrigatoriedade do ensino. Somando-se cerca de 30 milhões de brasileiros que já falam
espanhol, perfaz-se um total de 40 milhões de consumidores potenciais de educação, material
didático, formação extra e continuada, mídia, como cinema e internet, eventos, como feiras,
congressos e encontros que promovam e saciem a “fome-de-espanhol”, nome que recebeu o atual fenômeno de dissiminação da língua espanhola pelo Brasil após a sanção da lei 11.161/05.
Também integram esse fenômeno aproximadamente 20 mil professores de espanhol
certificados ou não, dentro ou fora do sistema de ensino oficial brasileiro – de acordo com a
Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, as redes particulares de ensino
de idiomas, as 26 universidades públicas e as 24 privadas que oferecem cursos de formação
universitária para ensino da língua espanhola, as Associações de Professores de Espanhol dos
estados, os Centros Interescolares de Línguas – CILs, o Colégio Miguel de Cervantes, o Instituto
Cervantes, os Centros Culturais Brasil-Espanha e a Agência Espanhola de Cooperação
Internacional – AECI (FERNÁNDEZ, 2005).
Mesmo todas essas forças atuando juntas para promover um cenário promissor, o que se
nota é um déficit de mais de 200 mil professores para atuar no ensino do espanhol nos próximos
anos; sendo desses demandados cerca de 10% para atuação imediata nas escolas (ARIAS, 2006).
No entanto, nenhuma relevante atitude político-administrativa das três esferas governamentais foi tomada para provimento de concursos públicos e conseqüente futuras contratações. Ainda, as
instituições citadas encontram-se esparsamente distribuídas pelo país e predominantemente
concentradas na região sudeste, fato o qual dificulta o intercâmbio de propostas de atuação e
expansão dessas unidades ao promover, nacionalmente, uma interculturalidade rumo a um país
bilíngüe.
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Sobre os dois últimos conceitos tão imediatamente abordados e explorados por nossos
governantes quando da aprovação da lei em estudo, ressaltamos que os trabalhos em português,
espanhol e tupi desenvolvidos pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, junto às áreas
fornteiriças, há muito promovem e formam uma interculturalidade existente desde os primórdios da nossa formação étnica e que, no entanto, nunca foram divulgados na mídia nacional de massa. Logo, aquilo que os analistas prevêem como país bilíngüe – Português-Espanhol – para Darcy Ribeiro, já é uma posição inerente ao fator de etnia miscigenada, não somente na língua e sim na cultura e características físico-biológicas da população brasileira (RIBEIRO, 2005, p.28).
III. Propostas e Considerações Finais
Após longos anos de expectativas, a Lei 11.161/05 que impõe a obrigatoriedade da oferta
do ensino do Espanhol nas escolas de ensino médio e o faculta no segundo ciclo do ensino
fundamental vem corroborar a mudança de um cenário que temos o privilégio de assistir: a
influência da cultura e língua espanholas no mundo.
Diferente da hegemonia americana que se faz impor pelo poderio econômico ou da
chinesa que nos assusta pelo acelerado crescimento e voraz volume populacional, a Espanha tem
seus representantes lingüísticos espalhados por 22 países dos cinco continentes, com seus 332
milhões de falantes nativos. Tais números fazem com que o espanhol ocupe a posição de segunda
língua em negociações internacionais e a terceira na diplomacia – atrás do inglês e do francês
(SEDYCIAS, 2005, p.36). Desta forma, quem o ignora ou o julga desnecessário de aprendizagem
estará fadado à marginalização profissional, pois as empresas já exigem espanhol fluente como
pré-requisito de contratação; e pessoal, por satisfazer-se com o medíocre uso da
intercompreensão e, assim, pensar-se fluente na língua.
Diante desta importância, a qual o Brasil não poderia ignorar por diversas razões já ditas,
a aprovação tardia da lei em estudo proporcionará a todos o estreitamento do contato com a
língua-irmã rumo às mudanças da concepção de igualdade e, conseqüentemente, ter-se-á um
maior respeito social e domínio lingüístico.
No entanto, o expresso no parágrafo 1.º, do artigo 1.º dessa lei faz com que novamente
tenha que se começar uma reforma educacional pelo topo da cadeia educativa – como tantas
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outras vigentes hoje, como a progressão continuada e as cotas nas universidades – e não pelas
bases da mesma. Fala-se sobre a conscientização esperada desde a pré-escola e não somente no
ensino médio e universidades, trajeto final da formação do senso crítico pessoal e porta de
entrada do mercado de trabalho.
No ensino médio, apesar da LDB prever no Título V, Capítulo II, Seção IV, Artigo 35,
inciso 2º. “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando” (BRASIL, 1996), três
anos de uma carga horária reduzida é insuficiente para preparar alunos para o mercado de
trabalho ou para responder às expectativas satisfatórias do exame de seleção em língua
estrangeira para ingresso nas universidades, onde nestas, por sua vez, será oferecido um estudo
instrumental do idioma cujo objetivo é somente o afrontamento das situações cotidianas.
Tendo como embasamento a hipótese de Harpaz, a qual discorre sobre a capacidade dos
indivíduos até 12 ou 14 anos assimilarem línguas ao nível de língua materna (SCHÜTZ, 2005),
os docentes já obtêm sucesso no uso de recursos tecnológicos audio-visuais para o ensino do
espanhol e, logo, no primeiro ciclo do ensino fundamental, a alfabetização na língua espanhola
com o auxílio de material didático já existente no mercado. Desta forma sim se estaria
estimulando a formação contínua do aluno no aprendizado desta língua estrangeira até o ensino
médio.
Os entraves para essa formação contínua são muitos, contudo, necessita-se de um ponto
inicial para que as desculpas pela má formação futura não sejam sempre cíclicas: não se forma
porque não há professores, materiais, conscientização e vice-versa. O ponto de partida foi
determinado pela lei sancionada e agora, sua gestão eficiente para o sucesso está somente em
mãos brasileiras.
Dentre algumas das medidas propostas destaca-se a ampliação da oferta de cursos no
ensino superior para a formação inicial de docentes para cobertura do déficit de 200 mil
professores. A formação continuada, bem como os cursos de formação à distância, devem ser
aplicados somente aos professores com formação inicial na área de língua espanhola, por meio de
cursos de pós-graduação lato e stricto sensu. Uma vez que os programas de formação continuada
e ensino à distância possam parecer “uma alavanca de transformação mais fácil de acionar a curto prazo” (PERRENOUD, 1999), eles só têm a capacidade de “desenvolver competências mais do que transmitir conhecimentos” (PERRENOUD, 1999), diferentemente do que pensam os
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dirigentes que se alimentam de estatísticas. É inconcebível que se capacite professores com
programas de 30 horas-aula para a docência em espanhol pois, assim como corrobora Perrenoud,
“a formação continuada não pode, sozinha, transformar as competências do corpo docente”
(1999).
Ainda sobre a importância do processo de formação docente, o Professor Bosco Monte, da Universidade Federal do Ceará, trata a qualidade do processo de formação do docente imprescindível para o ensino qualitativo, para isso deve-se passar por um processo exaustivo no
qual se compreendam as diferenças regionais do idioma, a sua gramática, literatura, contexto
histórico-geográfico e a associação com a língua portuguesa (SEMNINÁRIO SOBRE O ENSINO DO ESPANHOL COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA, 2005).
Também a Professora Doutora Neide Maia González, representante da USP e redatora dos
PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais, expressou sua preocupação de como se trabalhar
conceitos de língua e cultura, de como inseri-los nos PCN e, prioritariamente, de como se dará a
aquisição de formação apropriada pelos futuros docentes (SEMNINÁRIO SOBRE O ENSINO
DO ESPANHOL COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA, 2005).
Para isso, mesmo que a Argentina e a Espanha tenham se comprometido pela assistência
técnica na elaboração de um sistema funcional de ensino da língua espanhola e pela formação de
docentes, as ações mais contundentes e de firme propósito devem ser brasileiras. Entre elas,
sugere-se a habilitação à docência de portadores de DELE nível superior após complementação
pedagógica universitária; a maciça opção pela prova de língua espanhola nos exames vestibulares
em todas as universidades brasileiras para fomentar o ensino aprofundado nos ensino
fundamental e médio, dentro e fora do sistema educacional oficializado; abertura de concursos
públicos para a contratação de professores, assim como o fazem a Universidade Federal do Pará e a Marinha do brasil; ampliação do mercado editorial com o estímulo às importações por meio de
reduções das barreiras fiscais e/ou técnicas que sirvam de chamariz para os editoriais
estrangeiros, ademais da viabilização de projetos do Livro Didático como o Radix, pensado para
as necessidades dos brasileiros para o ensino do espanhol.
No que concerne à oferta privada, segundo Fernández (2005), haverá uma auto-regulação
do mercado com o desaparecimento de mão-de-obra mal qualificada e centros de ensino
despreparados. Contudo, oferta de má qualidade sempre haverá, bem como professores não
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capacitados. O que ocorrerá de fato, como a experiência do inglês nos mostra, é que tanto a oferta como a demanda crescerão vertiginosamente, cabendo aos consumidores desencadear o processo de seleção natural das empresas e, aos Centros Culturais e Institutos, a promoção de cursos de excelência para a formação de professores e a contínua difusão da cultura.
As medidas propostas neste estudo servem como catalisador para um ensino qualitativo
da língua espanhola no Brasil e, para tal, não devem ser tomadas isoladamente. Faz-se a
necessidade conjunta de atuação de todos os envolvidos no processo de estruturação, divulgação,
promoção e manutenção do sistema educativo brasileiro para dar sustentabilidade às ações
propostas e que a simples divulgação destes dados cumpra a sua responsabilidade social de
modificar conceitos pré-concebidos, criar novas perspectivas de aprendizado de uma língua e
enriquecer a formação pessoal e profissional do indivíduo para que novos horizontes se abram
aos professores, pesquisadores e alunos de espanhol como língua estrangeira e à sociedade em
geral.
IV. Referências
1. ARIAS, Juan. Escolas do Brasil vão oferecer curso de espanhol. El País, Madrid,
Espanha. Disponível em
2. ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE ESPANHOL DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Disponível em
3. BRASIL. Dispõe das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº. 9394/96, de 20
dez. 1996. Disponível em
4. BRASIL. Dispõe sobre o Ensino do Espanhol na Educação Fundamental e Média. Lei
nº. 11.161, de 05 ago. 2005. Disponível em
28 mar. 2006.
5. CÂMARA OFICIAL ESPANHOLA DE COMÉRCIO NO BRASIL. Disponível em
6. COSTA, Alexandre. Câmara aprova projeto que obriga o ensino do espanhol nas
escolas. Portal MEC. 08 jul. 2005. Disponível em
em 30 mai. 2006.
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7. Espanha elogia nova lei brasileira sobre ensino do castelhano. Abrelivros - Associação
Brasileira de Editores de Livros. Disponível em
Acesso em 15 jun. 2006.
8. FEDECALI. Federación Española de Cámaras del Libro. Disponível em
9. FERNÁNDEZ, Francisco Moreno. El Español en Brasil. In: SEDYCIAS, João (Org.).
O Ensino do Espanhol no Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo: Parábola
Editorial, 2005, p. 14-34.
10. GUELLI, Pablo López. Para Argentina, lei abre mercado no Brasil. Folha de S. Paulo,
São Paulo. 18 Ago. 2005. Disponível em
jun. 2006.
11. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA. Disponível em
12. INSTITUTO CERVANTES. Disponível em
mai. 2006.
13. MACHADO, Rachel; CAMPOS, Ticiana R. de; SAUNDERS, Maria do Carmo.
História do Ensino de Línguas no Brasil: Avanços e Retrocessos. Revista HELB, Ano
1, nº. 1. Disponível em
14. PERRENOUD, Philippe. Profissionalização do professor e Desenvolvimento de Ciclos
de Aprendizagem. In: Cadernos de Pesquisa, nº. 106, nov. 1999. Disponível em
em 14 fev. 2007.
15. RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Cia.
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16. ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da Educação no brasil (1930/1973). 30ª.
Ed. São Paulo: Editora Vozes, 2004.
17. SEDYCIAS, João (Org.). O Ensino do Espanhol no Brasil: passado, presente, futuro.
São Paulo: Parábola Editorial, 2005.
18. SEMNINÁRIO SOBRE O ENSINO DO ESPANHOL COMO LÍNGUA
13
19. SCHÜTZ, Ricardo. A idade e o aprendizado de línguas. English Made in Brazil.
Disponível em:
em 02 fev. 2007.
20. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL. Disponível em
Notas Finais
1 Termo adotado pelo autor. Não se discute o conceito de língua instrumental como hoje.
2 “La situación del español al inicio del siglo XXI en Brasil es de bonanza, de auge y de prestigio.”
http://www.letramagna.com/espanholensinolei.pdf
17/10/2010, 16:22
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