O uso do capacete é regulamentado pelo CTB (artigos 54 e 55) e pela Resolução CONTRAN 203/2007.
Extratos da Resolução 203/2006 do CONTRAN
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.
http://www.vias-seguras.com/os_acidentes/acidentes_com_motos/capacete_para_motociclista
01/01/2012, 22:04
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