Governo
do Estado do Ceará
10ª
Coordenadoria Regional de Educação – CREDE 10
Escola
Egídia Cavalcante Chagas – Morada Nova, Ceará
Grêmio Estudantil Novos Tempo de Educação
Que
país é esse? (Legião Urbana)
Nas
favelas, no Senado / Sujeira pra todo lado / Ninguém respeita a
Constituição / Mas todos acreditam no futuro da nação
Que
país é esse?
No Amazonas, no Araguaia iá, iá / Na Baixada Fluminense / Mato Grosso, Minas Gerais / E no Nordeste tudo em paz / Na morte eu descanso / Mas o sangue anda solto / Manchando os papéis, documentos fiéis / Ao descanso do patrão
No Amazonas, no Araguaia iá, iá / Na Baixada Fluminense / Mato Grosso, Minas Gerais / E no Nordeste tudo em paz / Na morte eu descanso / Mas o sangue anda solto / Manchando os papéis, documentos fiéis / Ao descanso do patrão
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Ser
Politizado
"Ser
politizado é entender como funcionam as relações de poder em cada
sociedade e no mundo em geral. É compreender que, por trás das
relações de troca no mercado existem relações de exploração.
Que, por trás das relações de voto, existem relações de
dominação. Que, por trás das relações de informação, há um
processo de alienação.Ser politizado, no mundo de hoje, significa
compreendê-lo no marco das relações capitalistas de acumulação e
de exploração.
http://madinde.blogspot.com/2007/05/o-que-ser-politizado.html
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Democracia
desde a escola e representatividade
Os
órgãos colegiados, como Conselho escolar, a Associação de pais e
mestres, o Grêmio estudantil, nas escolas são fundamentais para uma
a gestão democrática, pois esses garantem, a prática da
participação na escola, a descentralização do poder e da busca
por uma educação de qualidade.
http://www.emdialogo.uff.br/content/gestao-democratica-e-orgaos-colegiados
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Pensando
um grêmio estudantil
O
Grêmio é a organização que representa os interesses dos
estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e
fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio
ambiente escolar como na comunidade.
O
Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania,
convivência, responsabilidade e de luta por direitos.
https://crede06.seduc.ce.gov.br/index.php/noticias/64-programas-e-projetos/377-gremio-estudantil
Os
Grêmios Estudantis compõem uma das mais duradouras tradições da
nossa juventude. Pode-se afirmar que no Brasil, com o surgimento dos
grandes estabelecimentos de ensino secundário, nasceram também os
Grêmios Estudantis, que cumpriram sempre um importante papel na
formação e no desenvolvimento educacional, cultural e esportivo da
nossa juventude, organizando debates, apresentações teatrais,
festivais de música, torneios esportivos e outras festividades.
As
atividades dos Grêmios Estudantis representam para muitos jovens os
primeiros passos na vida social, cultural e política. Assim, os
Grêmios contribuem, decisivamente, para a formação e o
enriquecimento educacional de grande parcela da nossa juventude.
http://www.alunos.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=145
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Atividades
que podem ser desenvolvidas com o apoio de um grêmio atuante
Realizar
encontro mensais para estudo e/ou articulação de atividades
Planejar,
promover e acompanhar atividades lúdicas, artísticas, culturais e
esportivas.
Politizar
os alunos.
Cumprir
e melhorar o regimento escolar.
Favorecer
o processo de ensino-aprendizagem da escola.
Representar
e problematizar os anseios dos alunos
Estreitar
laços com as instituições da sociedade local para
Vivencia
atividades que colaborem para o exercício de uma cidadania crítica,
responsável e participativa.
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Leis
que amparam o grêmio
Lei
Federal n.º 7.398/1985 - Dispõe sobre a organização de
entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá
outras providências.
Lei
n.º 12.852/2013 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe
sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das
políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude
(Sinajuve).
Lei
n.º 12.933/2013 - Dispõe sobre o benefício do pagamento
de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e
jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos
artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no
2.208, de 17 de agosto de 2001.
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