sexta-feira, 25 de agosto de 2017

ESCOLA EGÍDIA - S.O.S. RIO BANABUIÚ

S.O.S. rio Banabuiú.
Em Morada Nova-CE, o rio Banabuiú agoniza com a insensibilidade de seguidas administrações públicas para com a realidade de uma população marcada pelo uso indevido das águas doces por onde veio o povoamento e a riqueza da terra do vaqueiro. Em visita monitorada pelos professores Adalberto Saraiva, João Batista e Benedito Alves, os alunos de uma turma de primeiro ano e de uma turma de terceiro ano percorreram a pé cerca de seis quilômetros ao longo da margem urbana do rio Banabuiú. Entre os flagrantes problemas identificados a olho nu:
1. Assoreamento associado à destruição da vegetação ciliar.
2. Usufruto desordenado do entorno do rio e de seus recursos por meio de atividades econômicas (para subsistência de alguns e para exploração comercial por outros, especialmente quem retira areia para a contratação civil)
3. Poluição das águas por esgotos domiciliares e produtos tóxicos decorrentes de práticas agrícolas e pecuárias.
4. Agravamento de problemas relacionados à segurança hídrica e à capacidade de renovação do volume e da qualidade do fluxo da água devido à perfuração avulsa de poços profundos e ao represamento de diversos trechos do curso do rio Banabuiú.
O rio Banabuiú é um organismo vivo e dinâmico. Suas características o definem como um ecossistema muito delicado cuja capacidade de renovação tem sido abalada por uma forte e prolongada estiagem e, principalmente por fatores antrópicos que estão se assemelhando a um câncer no que tange à resiliência do velho rio. A diminuição da vazão da água ao longo de sua calha graças ao esgotamento do açude Banabuiú cobram a união entre iniciativas públicas e privadas e entre o poder público e a população em geral  para que todos reconheçam a urgência de pensar e efetivar ações para combater a morte do rio que há tempos vem sofrendo com o abandono que a sociedade ao seu redor vem causando.
Discutir e agir agora em nível local e municipal é a tarefa que a escola Egídia Cavalcante Chagas propõe para que as gerações futuras possam aproveitar do que as passadas usufruíram.
FIAT LUX.

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Egídia 2017 - o espaço geográfico e o meio ambiente


No tocante à problemática da constante e oportuna revitalização dos espaços da escola Egídia, a proposta se vê atrelada ao desejo e à compreensão de que um ambiente organizado e limpo começa em nosso local de trabalho e nos espaços em que homens e mulheres exercem suas atividades sociais e culturais com o propósito de aproveitar o mundo natural transformado e mediado pela ação ideológica (social e cultural) de sujeitos conscientes de seu ser no processo histórico.
Na medida em que, segundo Alves (1999), o espaço “é produto das relações entre homens e dos homens com a natureza, e ao mesmo tempo é fator que interfere nas mesmas relações que o constituíram. O espaço é, então, a materialização das relações existentes entre os homens na sociedade”.
Outrossim, a escola Egídia é uma amostra de como a comunidade pode transformar ao longo dos anos, a reflexão em ação. Quando os alunos começam a ouvir e presenciar ações de combate às arboviroses (Dengue, Zika e Chicungunha) que assolam endemicamente vastas áreas do Nordeste brasileiro, ocorre uma “faísca” que acaba sendo respondida em níveis e momentos diversos pela ação e pelos discursos de alunos e comunidade em geral tanto quanto forem as oportunidades de discussão para tanto.
Mais do que reformar o aspecto estrutral e material, a escola Egídia C. Cavalcante tem investido na ressiginificação dos discursos e das práticas envolvidas no espaço de trânsito e de interação acerca das questões ambientais e ecológicas, ornamentais e arquitetônicas. Tal estratégia confirma a opção da comunidade escolar em experienciar uma práxis de reordenamento das condições e dos espaços em que os alunos e as alunas vivem.
Como uma semente que precisa ser cuidada, o tratamento dos espaços e das relações sociais, a valorização de uma cultura da reciclagem, reutilização e da reinvenção do que já foi utilizado é uma experiência cujos efeitos estão sendo projetados para o futuro e para a sociedade em torno da escola. Especificamente, no caso de Morada Nova, isso vai ajudar a combater o problema da desertificação e empobrecimento da zona rural, da destruição dos recursos aquíferos do município originado ao redor do rio Banabuiú e da Lagoa da Salina e das questões que envolvem o descarte e destinação adequados de todos os resíduos decorrentes da ação humana.
Referências
ALVES, Glória da Anunciação. Cidade, Cotidiano e TV. In: CARLOS, A. F.(org.) A geografia na sala de aula. In: DUARTE, M. de B. (et all) Reflexões sobre o espaço geográfico a partir da fenomenologia. Revista eletrônica: Caminhos de Geografia 17 (16) 190-196. UFU, 2005.


quarta-feira, 23 de agosto de 2017

PIBID - relação de pesquisas recentes no Brasil e possibilidade para investigações futuras



Título
Autoria
Endereço eletrônico
Asunto abordado
O PIBID e a mediação na configuração de sentidos
sobre a docência


Claudia Gomes
Universidade Federal de Alfenas – Alfenas – MG – Brasil
Vera Lucia Trevisan de Souza
Pontifícia Universidade Católica de Campinas – Campinas – SP – Brasil
http://www.scielo.br/pdf/pee/v20n1/2175-3539-pee-20-01-00147.pdf
os espaços de configuração de sentidos da docência”
A Formação na e para a Pesquisa no PIBID: possibilidades e fragilidades
Rosenilde Nogueira Paniago
Teresa Sarmento


http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2175-62362017000200771&lng=pt&nrm=iso
construção da identidade docente como professores pesquisadores e reflexivos, no contexto de um Instituto Federal de Ciências, Educação e Tecnologia, por meio de narrativas e análise documental”.
CONTRIBUIÇÕES DO PIBID À FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES NA COMPREENSÃO DE LICENCIANDOS BOLSISTAS
RAUSCH, Rita Buzzi
FRANTZ, Matheus Jurgen
DOI http://dx.doi.org/10.7867/1809-0354.2013v8n2p620-641
contribuições do PIBID à formação inicial de professores nos dizeres dos licenciandos pibidianos”
FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONEXÕES ENTRE SABERES DA
UNIVERSIDADE E FAZERES NA EDUCAÇÃO BÁSICA


Jerônimo Sartori


http://www.ufrgs.br/prograd/pibid/anais-do-evento/salas-de-debate/Formacao%20de%20professores_conexoes%20entre%20saberes%20da%20universidade%20e%20fazeres%20na%20educacao%20basica.pdf
[…] se
e
como
o processo
vivenciado no PIBID possibilita o desenvolvimento
do licenciando e sua integração com
professores da rede pública de ensino e com os alunos da educação básica”.


RELAÇÕES PEDAGÓGICAS SOCIALMENTE COMPARTILHADAS ENTRE
BOLSISTA DE INICIA
ÇÃO
À DOCÊNCIA PIBID PEDAGOGIA E PROFESSOR
A
COLABORADORA: ELEMENTOS FORMADORES DA ATUAÇÃO DOCENTE NOS
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL


MAIRA RICCI
http://wwws.fclar.unesp.br/agenda-pos/educacao_escolar/3806.pdf
O
estudo teve por objetivo identificar, analisar e discutir quais são os elementos
formadores para atuação docente provenientes da gestão da matéria e da gestão de classe no
âmbito da sala de aula, presentes nas relações pedagógicas socialmente compartilhadas entre
bolsist
a de iniciação à docência e professora colaboradora”
















….
1. Qual o viés politizador dos discursos sobre o PIBID para alunos, estagiários, supervisores e para as instituições que administram o projeto?
2. O discurso sobre o tripé “Ensino-Pesquisa-Extensão acontece efetivamente nas práticas do PIBID?
3. Como os alunos beneficiados pela presença de estagiários do PIBID compreendem as atividades e potencialidades do projeto?
4. De que maneira é trabalhado o desenvolvimento de proficiẽncia leitora e de escrita no contexto de salas de aula que vivenciam o projeto PIBID?
5. Quais os limites da integração entre os estagiários e os professores regentes do PIBID?

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) - http://portal.mec.gov.br/pibid

 O programa oferece bolsas de iniciação à docência aos alunos de cursos presenciais que se dediquem ao estágio nas escolas públicas e que, quando graduados, se comprometam com o exercício do magistério na rede pública. O objetivo é antecipar o vínculo entre os futuros mestres e as salas de aula da rede pública. Com essa iniciativa, o Pibid faz uma articulação entre a educação superior (por meio das licenciaturas), a escola e os sistemas estaduais e municipais.

A intenção do programa é unir as secretarias estaduais e municipais de educação e as universidades públicas, a favor da melhoria do ensino nas escolas públicas em que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) esteja abaixo da média nacional, de 4,4. Entre as propostas do Pibid está o incentivo à carreira do magistério nas áreas da educação básica com maior carência de professores com formação específica: ciência e matemática de quinta a oitava séries do ensino fundamental e física, química, biologia e matemática para o ensino médio.

Os coordenadores de áreas do conhecimento recebem bolsas mensais de R$ 1,2 mil. Os alunos dos cursos de licenciatura têm direito a bolsa de R$ 350 e os supervisores, que são os professores das disciplinas nas escolas onde os estudantes universitários vão estagiar, recebem bolsa de R$ 600 por mês.

Podem apresentar propostas de projetos de iniciação à docência instituições federais e estaduais de ensino superior, além de institutos federais de educação, ciência e tecnologia com cursos de licenciatura que apresentem avaliação satisfatória no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os estabelecimentos devem ter firmado convênio ou acordo de cooperação com as redes de educação básica pública dos municípios e dos estados, prevendo a participação dos bolsistas do Pibid em atividades nas escolas públicas.
…..

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

ESCOLA EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS CONCURSO DE DESENHO 2017


ESCOLA EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS
CONCURSO DE DESENHO 2017
Temática: Patrimônio Cultural de Morada Nova, Ceará
Data: 06-09-2017 (quarta-feira)
Participantes e categorias:
Alunos de escolas públicas e privadas da rede pública e privada de Morada Nova de 12 a 35 anos
Categoria I: Desenho em preto e branco
Categoria II: Desenho colorido
Premiação:
1º lugar: um kit de desenho
2º lugar: um romance juvenil
3º Lugar: menção honrosa
Prazo de inscrição:
Da sexta-feira (01-09-2017) até a terça-feira (05-09-2017) entre 07:00hs e 11:00 hs da manhã.
Normas de participação:
Cada participante poderá participar com apenas um trabalho em preto e branco e/ou um colorido;
  • O desenho deverá retratar a ideia central e ter pertinência com o tema;
  • Para concorrer, o desenho original deve ser exposto na escola Egídia e a fotocópia do desenho deve ser identificada no verso, colocada em envelope pardo e entregue ao professor Benedito F. Alves na escola Egídia
  • Cada participante deve expor o original no auditório e/ou galerias da escola Egídia e providenciar a fotocópia do desenho a ser entregue em envelope pardo e lacrado.
  • O desenho original deve ser exposto para julgamento no auditório e/ou galerias da escola Egídia durante o período da manhã, tarde e noite do dia 06-09-2017 de 07:00hs às 17:00 hs.
  • Cada participante deve preparar a exposição de seu desenho e alocá-lo onde a coordenação escolar definir.
  • Deve haver uma margem de dois centímetros (2cm) inferior e superior, direita e esquerda.
  • Deverá ser feito em uma única folha sem pauta, branca, tamanho A-4;
  • Não dobrar, amassar ou sujar o desenho original nem a fotocópia;
  • O desenho pode ser feito com os seguintes materiais: lápis de cor, lápis de cera e/ou tinta;
  • Identificar o desenho no verso com caneta esferográfica: com o nome completo do autor, serie, idade, nome do responsável que trabalha na indústria, nome da indústria e nome da escola em que estuda;
  • Na folha de frente do desenho não deverá constar qualquer identificação;
  • Para participar da competição, os desenhos deverão ser elaborados com técnicas livres de criação e arte, em formato A4 e não podendo ser digital, cópia ou colagem.
  • Os trabalhos deverão ser individuais.
  • Os trabalhos NÃO PODEM SER DE CARÁTER COMERCIAL, ou INSTITUCIONAL com finalidade publicitária, ou de promoção a pessoas físicas, jurídicas, organizações ou clubes.
  • Caberá à comissão organizadora e o júri oficial definir trabalhos não apropriados para a apresentação.
  • Caberá ao participante todos os custos envolvidos na confecção e exposição do desenho, inclusive a remessa da fotocópia do mesmo.
  • A comissão organizadora não se responsabilizará por extravios e danos na remessa.
  • Informar no verso da fotocópia do desenho o nome do completo do autor do desenho, a data de nascimento, a escola e a série.
A premiação acontecerá a partir das 17:00 hs no palco do auditório

ESCOLA EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS - Semana do meio ambiente 2017 - Vencedor do concurso de poesia


ESCOLA EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS
Semana do meio ambiente 2017
SONETO PARA O MEIO AMBIENTE
Autor: Marcelo Pinheiro (2º A - 2017)

Fico perplexo ao imaginar
Como o mundo seria diferente
Se o homem destruir o meio ambiente
Por simplesmente não saber

Se sua arrogância continuar
Pensando em si somente
Deixará para seu descendente
Riqueza nenhuma para herdar

Somente restará neste futuro
Motivo para se envergonhar
Pois o homem deixou inseguro

Por simplesmente não cuidar
Dando um tiro no escuro
Fazendo a natureza acabar

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

SEDUC - CREDE 10 - Egídia Cavalcante Chagas. Escola, espaço de reflexão


Artigo 227 da Constituição Federal de 1988

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o nome popular da lei Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Maioridade penal: já foi 9 e 14 antes chegar aos 18 anos

Entre os dias 1º e 2 de julho de 2015, o Brasil viu a Câmara dos Deputados rejeitar e aprovar em seguida a emenda 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no país. A proposta ainda precisa tramitar em 2º turno e ir ao Senado antes de virar realidade ou ser derrubada. Mas a alteração dos limites da maioridade penal não é nova no Brasil. Desde o fim do século 19, o país teve, pelo menos, três mudanças oficiais da idade mínima penal.
A  primeira delas surge do Primeiro Código Penal da República, que permite a responsabilização criminal de crianças entre 9 anos e 14 anos desde que passassem por uma avaliação psicológica para saber se “pensavam ou não” como adulto.
Em 1927, o 1º Código de Menores muda a idade mínima para 18 anos, proíbe a "Roda dos Expostos" e cria a "escola de preservação para deliquentes" e a "escola de reforma para o abandonado". Depois, em 1932, o governo provisório de Getúlio Vargas faz uma reforma geral no 1º Código Penal da República para afirmar que a maioridade penal seria de 14 anos.
O Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) foi aprovado em 1990 e reforça que a responsabilidade de proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos são responsabilidade da sociedade e do Estado.

Doutrina da proteção integral como dever do Estado

O trabalho infantil no Brasil após a escravidão era uma realidade bastante presente nas zonas urbanas, assim como o aumento de crianças desassistidas nas ruas e da violência urbana. Essas características mobilizaram a sociedade e o Estado brasileiro a discutir medidas de proteção das crianças. Somente em 1927, com a aprovação do 2º  Código de Menores, é que o Brasil estabelece a proteção integral desse setor dentro de sua legislação. Contudo, a lei da época ainda considerava que crianças e adolescentes eram inferiores aos adultos em termos de cidadania.
A mobilização da sociedade civil nos períodos finais da ditadura e as investigações parlamentares (CPI do Menor) sobre casos de abandono e violência institucional nos reformatórios como as Febems, contribuíram para mudar a prioridade do Estado. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que é o dever da família, da sociedade e do Estado "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Brasil cria o ECA a partir de modelo da ONU

O ECA reproduziu em grande parte o teor da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1979 e da Convenção Internacional sobre os direitos da Criança aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989. Mesmo sendo reflexo de mudanças internacionais, o país tardou em cumprir os compromissos assumidos ao promulgar formalmente a Convenção no Brasil em 1990.
Como obrigação do tratado, o Estado brasileiro deveria ter feito um relatório sobre implementação do tratado m 1992, e em seguida, a cada cinco anos. Mas não o fez por mais de dez anos. Apenas em novembro de 2003, o governo da época encaminhou ao Comitê da ONU um primeiro informe com o panorama da situação da infância no Brasil entre 1991 e 2002.
………………
A Lei Menino Bernardo ou lei da palmada é o nome popular da Lei n o 13.010, de 26 de junho de 2014

O nome da lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, em Três Passos (RS). Os acusados são o pai e a madrasta do menino, com ajuda de uma amiga e do irmão dela. Segundo as investigações, Bernardo procurou ajuda para denunciar as ameaças que sofria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;
V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;
VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único.  As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.”
Art. 2o Os arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
...................................................................................” (NR)
“Art. 245. (VETADO)”.
Art. 3o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9o:
“Art. 26. ........................................................................
.............................................................................................
§ 9o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Luís Inácio Lucena Adams

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm
…………………………………………………………………………...
Sobre o ECA
Para o cumprimento do chamado Sistema de Garantia de Direitos, introduzido pelo Estatuto, o art. 86 desta Lei propõe uma nova gestão desses direitos, “através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A primeira e importante novidade desse artigo é, justamente, a expressão política de atendimento. Isso porque, como vimos, o atendimento à criança e ao adolescente foi, ao longo da história, predominantemente isolado e fragmentário. Tanto que sempre se falou em “atendimento”, mas apenas com o ECA ganhou força a expressão “política de atendimento”, visando designar ações articuladas e integradas.

O Sistema de Garantia de Direitos apresenta três eixos fundamentais: promoção, defesa e controle social. Estes eixos devem funcionar de maneira articulada – órgãos governamentais e não governamentais.

O eixo da “promoção” corresponde à deliberação e formulação política de atendimento dos direitos, articulada com as demais políticas públicas. Destacam-se como exemplo de atores desse eixo os Conselhos de Direitos.

No eixo da “defesa”, temos os Conselhos Tutelares, Centros de Defesa, Ministério Público, entre outros atores. Esse eixo assegura a exigibilidade dos direitos, cada vez que estes são violados.

Por fim, o eixo do “controle social”, que diz respeito à vigilância do cumprimento dos preceitos legais. Deve haver uma articulação da sociedade civil para agir, controlar e fazer funcionar esse sistema.

É este o espaço da sociedade civil articulada em “fóruns”: Fóruns de Defesa das Crianças e Adolescentes; o Fórum de Combate ao Trabalho Infantil, entre outros. Os mesmos fazem o papel também de controle e vigilância social sobre a ação governamental e representam a retaguarda dos conselhos deliberativos.

Ainda no eixo do controle social, também se produz conhecimento, pois nele residem todos os esforços das instituições de estudos e pesquisas que fazem propostas para os Conselhos e que têm papel fundamental na formação social para a cidadania, para o exercício dos direitos, para a participação na relação com o Estado e no subsídio para as políticas públicas.

A sociedade civil possui importante papel político para garantir a continuidade das políticas públicas. O Ministério Público só se pronuncia quando provocado, embora tenha o papel de vigiar o cumprimento da lei.

Assim, cabe à sociedade civil fazer uma articulação entre os três eixos para garantir que as políticas públicas sejam universais, suficientes e mais adequadas às normas do Estatuto.

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/pedagogia/a-origem-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/43773

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

SEDUC - CREDE 10 - Escola: Espaço de Reflexão - Modelo de trabalho


Secretaria de Educação do Estado do Ceará
Escola Egídia Cavalcante Chagas
10 coordenadoria Regional de Educação
SEMINÁRIO REGIONAL “ESCOLA: ESPAÇO DE REFLEXÃO”
Plano de ação
INTRODUÇÃO
Morada Nova, fundada em 02 de agosto de 1876, é um município brasileiro de clima semiárido do interior do Ceará que se localiza na Microrregião do Baixo Jaguaribe, no Vale do Jaguaribe. Possui uma área de 2.779 km² e dista 168 km de Fortaleza, capital cearense.
A cidade reflete as experiẽncias que preenchem os noticiários de televisões, rádios e internet. Por isso, o projeto Escola Espaço de Reflexão é uma alternativa para dinamizar o processo de ensino e de aprendizagem realizado em escolas públicas desta contemporaneidade.

OBJETIVOS
Objetivo Geral
Observar que as informações estão cada vez mais públicas e acessíveis, mas ainda precisam contribuir para a formação reflexiva de sujeitos autônomos e politizados.

Objetvos Especificos
  • Criar estratégias inovadoras de ensino e aprendizagem
  • Ressignificar as ferramentas midiáticas e tecnológicas de informação e comunicação.
  • Operacionalizar projetos e rflexões interdisciplinares em aulas dinâmicas e contextualizadas.

JUSTIFICATIVA
A grande questão da escola pública é aproveitar as novas tecnologias de maneira criativa e promover uma ação/reflexão organizada entre professores e alunos engajados num processo contínuo, contextualizado e politicamente relevante para a vida dos sujeitos.

METODOLOGIA
Projeto de Intervenção
Considerações Ética
Local do projeto de Intervenção

DESENVOLVIMENTO
As aulas devem ser planejadas pelos professores das diversas disciplinas curriculares durante os planejamentos coletivos e as aulas de formação curricular.
Cada reflexão deve ser redigida e servir de base para uma leitura e discussão numa aula seguinte.
O processo deve ocorrer após o retorno das férias escolares para desafiar os alunos a reorganizarem como protagonistas e parceiros dos professores nas rotinas escolares.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Mais do que nunca aociedade precisa de uma atitude reflexivamente filosófica. Por isso, para Freire (1996, p.20), "a filosofia está a serviço de uma crítica, tolerante, responsável e pluralista." em que os sujeitos pensam e refletem, realizam argumentação e vivem a força da palavra. Por isso, o projeto de ação “Escola espaço de reflexão” é uma atitude de reflexão filosófica e atitudinal para trabalhar questões contemporâneas no cotidiano da sala de aula.
São muitas as temáticas que podem ser desenvolvidas durante um ano letivo escolar. Por exemplo, sobre a questão do negro, Sousa (20--):

Ainda aceitamos distinguir o negro do moreno, em uma aquarela de tons onde o último ocupa uma situação melhor que a do primeiro. Desta maneira, criamos a estranha situação onde “todos os outros podem ser racistas, menos eu... é claro!”. Isso nos indica que o alcance da democracia é um assunto tão difícil e complexo como a nossa relação com o negro no Brasil.

As informações sobre as incidências de violações aos direitos e a problemática das necessidades de proteção entre a população em geral, bem como o fortalecimento da rede de serviços e proteção social são outra temática pertinente para qualificar a vida da escola. Por fim, a reflexão sobre os conflitos que acompanham o universo dos adolescentes é uma questão que interfere na realização de um efetivo processo de ensino-aprendizagem.
Já quanto à questão da violência, ssegundo dados da internet “Duas em cada três pessoas atendidas no SUS em razão de violência doméstica ou sexual são mulheres; e em 51,6% dos atendimentos foi registrada reincidência no exercício da violência contra a mulher”.

CRONOGRAMA

Temática
Turmas
Violência psicológica, violência física e violência sexual
1C, 1D,
Violência patrimonial e violência moral
2G, 1E, 2I
Miscigenação cultural brasileira e identidade negra
1A, 1F
Políticas de cotas não é Assistencialismo
1B, 2D
Corpo físico e corṕo psicológico adolescente
2E, 2F, 2H
O Estatuto da Criança e do Adolescente
2A, 1G
Políticas públicas para a Assistência Social
2B, 1H
Educação para a politização (THIARLO) (ALBER)
2C, 1I, 1J

METODOLOGIA
Atividade
Data
Discussão da temática em sala
1ª semana de agosto
Produção de cartazes e/ou slides
1ª semana de agosto
Criação de uma página no facebook
2ª semana de agosto
Criação de paródia e acrósticos
3ª semana de agosto
Apresentação para a comunidade escolar
2ª semana de setembro

A metodologia do projeto envolve um trabalho de discussão em sala de aula de Formação Cidadã, em seguida, a apresentação do conteúdo trabalhado para o público da escola e da comunidade em geral por meio de gêneros textuais orais e escritos, impressos e virtuais.


REFERÊNCIAS
SOUSA, Rainer Gonçalves. Democracia Racial. Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 22 de junho de 2017.
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de janeiro: Paz e Terra. Ed. 29. São Paulo, 1996
Violência doméstica. Disponível em Acesso em 22 de junho de 2017. 
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Violência e gênero> http://www.nieg.ufv.br/wp-content/uploads/Apostila-Escolas-G%C3%AAnero-e-Viol%C3%AAncia.pdf 
Estatuto da criança e do adolescente. http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v44n1/a03v44n1.pdf 
Política de cotas. http://www.scielo.br/pdf/rk/v14n1/v14n1a03.pdf 
Assistencia social. https://www.youtube.com/watch?v=gq4YXI1pggg 

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Semana Maria da Penha e Seduc, Ce


Uma lei estadual sancionada pelo governador Camilo Santana […] instituiu a Semana Maria da Penha na rede estadual de ensino do Ceará. A Semana passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado e será realizada na semana do dia 7 de agosto, data em que a Lei nº11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo governador Camilo Santana.
Publicada no Diário Oficial, do último dia 28 de junho, a Lei nº 16.044 sobre a semana é de autoria do deputado estadual Renato Roseno.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

OXIRREDUÇÃO


OXIRREDUÇÃO

Oxidação é perca de elétrons para outra, ficando com a carga mais positiva, isto é, o seu Nox (Número de oxidação) aumenta.

Redução é o ganho de elétrons de uma espécie química, com a consequente diminuição do Nox.

Agente oxidante causa a oxidação de uma substância.

Agente redutor causa a redução de uma substância.

Reações de Oxirredução  ocorre com transferência de elétrons e variação do Nox.    

Há substâncias simples, compostas e íons.

EXEMPLO:

Consideremos um exemplo de reação em que ocorre uma oxidação e uma redução simultaneamente. Quando colocamos uma lâmina de zinco em uma solução de sulfato de cobre (de cor azul), notamos, com o passar do tempo, que a solução fica incolor e forma-se uma camada avermelhada sobre a lâmina.

isso acontece porque a cor azul da solução era originada pelos íons Cu2+ que estavam dissolvidos. Mas esses íons ganham elétrons, isto é, sofrem redução e transformam-se em cobre metálico. Esse cobre formado deposita-se sobre a lâmina. camada avermelhada sobre a lâmina:

Redução (ganho de elétrons): Cu2+(aq) + 2e- → Cu(s)

O zinco perdeu elétrons para o cobre, transformando-se em íons zinco, ou seja, sofreu oxidação:

Oxidação (perda de elétrons): Zn(s) → Zn2+(aq) + 2e-

A reação global de oxidorredução que ocorreu pode ser expressa por:

Oxidação (perda de elétrons): Zn(s) → Zn2+(aq) + 2e-
Redução (ganho de elétrons): Cu2+(aq) + 2e- → Cu(s)________
Reação global de oxirredução: Cu2+(aq) + Zn(s) → Zn2+(aq) + Cu(s)

Observe que o Nox do zinco aumentou e ele agiu como o agente redutor, enquanto o Nox do íon cobre diminuiu e ele agiu como agente oxidante.

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REGRAS PARA A DETERMINAÇÃO DO Nox

1ª regra: O Nox de cada átomo em uma substância simples é sempre zero.

Neste caso, como os átomos apresentam a mesma eletronegatividade, numa eventual quebra da ligação, nenhum perde ou ganha elétrons (9).

Exemplos:        O2, O3, P4, S8, Cgraf, Cdiam

2ª regra: O Nox de um íon monoatômico é sempre igual à sua própria carga.

                        

                              K+         Ba2+         F           N3–

                 Nox:   +1         +2           –1             –3

 

3ª regra: Existem elementos que apresentam Nox fixo em seus compostos.

Metais Alcalinos (1A)
(Li, Na, K, Rb Cs e Fr)
Nox = + 1
Exemplo: K2SO4.   
   Nox = + 1
Metais Alcalinos-terrosos (2A)
(Be, Mg, Ca, Sr, Ba e Ra)
Nox = + 2
Exemplo: CaO.   
   Nox = + 2
Zn (zinco)
Nox = + 2
Exemplo: ZnSO4.   
   Nox = + 2
Ag (prata)
Nox = + 1
Exemplo: AgCℓ.   
    Nox = + 1
Al (alumínio)
Nox = + 3
Exemplo: Aℓ2O3.   
     Nox = + 3

 

4ª regra: O Nox do elemento hidrogênio (H), nas substâncias compostas, é geralmente +1.

                                  

                                        HBr      H2SO4           C6H12O6

                           Nox:     +1          +1                       +1

Quando o hidrogênio estiver ligado a metal, formando hidretos metálicos, seu Nox é -1 .

                                              

                                                    NaH           CaH2

                      Nox:                    –1              –1

5ª regra: O Nox do elemento oxigênio (O), na maioria dos seus compostos, é  -2.

            CO         H2O         H2SO4         C6H12O6

  Nox: –2             –2               –2                  –2

No composto fluoreto de oxigênio (OF2), como o flúor é mais eletronegativo, o Nox do oxigênio é + 2:                                         

OF2

                                                               Nox: +2

Nos peróxidos (O2)2–, o Nox do oxigênio é -1.

6ª regra: Os halogênios apresentam Nox = - 1, quando formam compostos binários (2 elementos), nos quais são mais eletronegativos.

                   

                         HCl       MnBr2           CF4

        Nox =       –1            –1               –1

7ª regra: A soma dos Nox de todos os átomos constituintes de um composto iônico ou molecular é sempre zero.

8ª regra: Num íon composto, o somatório dos Nox é igual à carga do íon.

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Referências

 



Conteúdo ensino fundamental e ensino médio: http://www1.educacao.pe.gov.br/cpar/