sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

IV Motyorromaria do terço dos homens de Morada Nova a Canindé no dia 27/01/2013

Velocidade: Excesso ou asuência acarretam perigo

O excesso de velocidade é um dos principais fatores de acidentes. Rodar em alta velocidade aumenta consideravelmente os riscos, sem falar das consequências das (altas) multas (nota 18). São inúmeras as situações em que se é obrigado a parar a moto de repente ou reduzir drasticamente a velocidade. Aliás, normalmente diminuir a velocidade é a primeira atitude que se toma na tentativa de evitar um acidente (nota 19). Exemplos: animais que atravessam a pista; trânsito que pára repentinamente; materiais ou objetos que caem dos caminhões; motoristas que “cortam” as pistas sem olhar; buracos ou óleo na pista; pedestres; ciclistas, e isto sem contar as frequentes fechadas e o perigo nas curvas em alta velocidade. Quanto maior a sua velocidade, mais difícil será superar estas situações ameaçadoras e maior será a gravidade das ocorrências em caso de acidente.
Outro problema que surge com a alta velocidade é o ângulo de visão que vai se estreitando na medida em que a velocidade aumenta. Só para se ter uma ideia, o ângulo de visão de um piloto parado é de 200º; a 100 km/h ele baixa para 45º.
figura 01
É muito difícil afirmar qual a velocidade adequada para trafegar. Isto vai depender de vários fatores, como veremos adiante. De qualquer forma, segundo o CTB, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido;
60 Km/h, nas vias arteriais;
40 Km/h, nas vias coletoras;
30 Km/h nas vias locais.
II – Nas vias rurais
Nas rodovias
110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas (nota 20);
90 Km/h, para ônibus e micro-ônibus;
80 Km/h, para os demais veículos.
Nas estradas, 60 Km/h.
Se na via houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade (nota 21), a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o Código.
Apesar das limitações legais de velocidade, a velocidade de cruzeiro (velocidade adequada às condições do momento) em que o motociclista deve seguir, vai depender muito mais do bom senso, sendo que vários fatores deverão ser considerados: modelo da motocicleta, condições do tempo e da estrada, se está rodando na cidade ou em rodovias, a velocidade do fluxo, aderência da pista, habilidade do piloto, carga transportada, se há ou não a presença de garupa, etc. O piloto deve sentir-se seguro e com controle da situação.
Como já mencionado, o estilo da moto (Trail, Superesportiva, Custom, Gran-Turismo, Street, Estradeira, Funbike, Scooter, etc.) influi na velocidade de cruzeiro de uma motocicleta. Por exemplo, as Superesportivas são por natureza as mais velozes. Já nas Custom, o lema é percorrer grandes distâncias com calma, conforto, curtindo ao máximo a estrada e a natureza, sem pressa de chegar. As Trail adoram um “mau caminho” e mostram todas as suas características aventureiras desafiando obstáculos. No trânsito travado das grandes cidades, as “125” e os Scooters deslocam-se com invejável maleabilidade. Enfim, em cada uma destas situações, a velocidade adequada vai variar. O importante é ter sempre em mente os limites do bom senso e da responsabilidade.
As condições do tempo e da estrada também influenciam na velocidade de cruzeiro. Com chuva, neblina, estrada não pavimentada ou esburacada, deve-se ajustar a velocidade de acordo com essas condições adversas.
Outro fator que influencia a velocidade de cruzeiro de uma motocicleta é o fato de o piloto estar sozinho ou com garupa. Principalmente nas motos menores, a presença do garupa sempre acaba afetando a dirigibilidade da moto. Com maior peso, a agilidade, o equilíbrio e o espaço de frenagem são alterados. Portanto, pilotar com garupa - e até por uma questão de responsabilidade - requer rodar em menor velocidade do que se o piloto estivesse sozinho. E, por falar em garupa, lembre-se de que ele ou ela deve acompanhar os movimentos do piloto. Por exemplo, nas curvas, deve “deitar” juntamente com o piloto. Também deve estar com a vestimenta adequada.
figura 03
A habilidade e a experiência do piloto também interferem na velocidade com que deve rodar. Quem está se iniciando no mundo das motos, independentemente do estilo dela, não deve sair por aí sentindo-se o maioral. Isto seria uma imprudência. E imprudência não combina com segurança. Procure “soltar-se” gradualmente, à medida que for aumentando sua habilidade e adquirindo confiança em você e na sua moto.

Velocidade muito baixa também não é recomendável. Não fique atrapalhando o trânsito rodando abaixo da velocidade média do fluxo (nota 23). Legalmente, a velocidade mínima de tráfego é a metade da velocidade máxima permitida para o local. Não é seguro, por exemplo, rodar com uma enorme carreta de dezenas de toneladas colada na sua traseira. Imagine a dificuldade deste motorista em parar o caminhão numa emergência. Aliás, na medida do possível, o motociclista deve tentar manter-se o mais afastado possível dos outros veículos.
Controlar a velocidade parece ser uma das coisas mais difíceis para os motoristas, pois a sensação de velocidade, em muitas pessoas, libera adrenalina, provocando grande sensação de prazer. Mas é preciso ter bom senso, consciência, responsabilidade e um grande amor pela vida para não se deixar seduzir por ela. Além disso, o tempo efetivamente ganho rodando em velocidade mais elevada não compensa os riscos e o estresse a que se é submetido.
Rodando na BR101 em SC, já aconteceu de um caminhão que aguardava para atravessar a pista, simplesmente fazer o cruzamento da rodovia sem aguardar o momento seguro, e de repente, me deparei com um caminhão bem na minha frente. Como eu estava a uma velocidade em torno de 110 km/h foi possível parar a tempo de evitar a colisão, mas se eu estivesse a uma velocidade um pouco maior, com certeza, não haveria espaço suficiente para a frenagem e a colisão seria inevitável, mesmo a moto possuindo freios ABS.

Notas:

18 - CTB, art. 218: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração - grave; Penalidade – 120 UFIR;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa 180 UFIR x 3 e suspensão do direito de dirigir;
II - demais vias:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento:
Infração - grave; Penalidade – multa 120 UFIR;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima; Penalidade - multa 180 UFIR x 3 e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”
19 - A exceção seria para os casos em que, na iminência do acidente, é mais eficiente desviar do que frear.
20 - A velocidade máxima permitida às motocicletas foi igualada a dos automóveis e camionetas através da lei 10.830, de 23 de dezembro de 2003, artigo 1º, corrigindo-se, desta forma, uma distorção que havia no CTB onde a velocidade máxima para as motos era de 80 km/h.
21 - CTB, art. 61, $ 2º: “O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”
22 - Lei 10.830, art. 1º : “O art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:...... 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;”
23 - CTB, art. 43, I: “não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida.”

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